3 de abr. de 2011

Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

Recuperação de área degradada é a atividade que tem por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente (Decreto 97.632/89).




Ela verifica-se com as seguintes características:



  • A vegetação e, por consequência, a fauna, são destruídas, removidas ou expulsas.
  • A camada de solo fértil é perdida, removida ou coberta, afetando a vazão e qualidade ambiental dos corpos superficiais e/ou subterrâneos da água.
  • Quando isso ocorre, reflete-se na alteração das características físicas, químicas e biológicas da área, afetando seu potencial sócio-econômico.


Os serviços de Recuperação de Áreas Degradadas incluem:


  • A análise do grau de alteração;
  • Análise das condições das áreas em termos de solo;
  • Análise da drenagem e recomposição vegetal natural;
  • Indicação das medidas a serem tomadas para a sua recuperação ambiental, incluindo-se as correções físicas e químicas necessárias;
Implantação de espécies nativas pertencentes aos ambientes naturais da região.

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