3 de abr. de 2011

Estudos Ambientais

Nos últimos anos o Brasil desenvolveu significativamente na área sócio-ambiental, principalmente relacionado à implementação de grandes projetos de geração de energia, mineração, transporte e plantas industriais, sobretudo devido à necessidade de adequação às normas ambientais que estão marcados cada vez mais pela necessidade de participação da população, instituições ambientais e das pessoas diretamente afetadas pelo projeto (stake holders).

Para que o desenvolvimento de projetos seja sustentável e eles possam ser considerados um êxito, é também imprescindível prevenir riscos ambientais e manter sob controle possíveis responsabilidades por danos nesse campo.
Como consequência, estudos sobre estas problemáticas devem ser levado a cabo em todas as fases dos projetos, com um detalhamento compatível com o desenvolvimento do projeto.

Principais Estudos Ambientais necessários para o Licenciamento Ambiental:

  • Estudo de Impacto Ambiental (EIA):

    O Estudo de Impacto Ambiental é um estudo prévio, servindo de instrumento de planejamento e subsídio à tomada de decisões políticas na implantação de uma obra. Ele é interdisciplinar e deve levar em conta os segmentos básicos do meio ambiente, ou seja, os meios físico, biológico e sócio-econômico. O EIA apresenta uma abrangência maior que o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) englobando este em seu conteúdo.
  • Relatório de Impacto Ambiental (Rima):

    É o relatório que reflete todas as conclusões apresentadas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Deve ser elaborado de forma objetiva e possível de se compreender, ilustrado por mapas, quadros, gráficos, enfim, por todos os recursos de comunicação visual.
  • Avaliação de Impacto Ambiental (AIA):

    É um instrumento preventivo com o intuito de analisar um determinado projeto pelos potenciais danos e impactos ao meio ambiente que poderá causar para posterior consideração no seu processo de aprovação. A elaboração de um AIA é apoiada em estudos ambientais elaborados por equipes multidisciplinares, os quais apresentam diagnósticos, descrições, analises e avaliações sobre os impactos ambientais efetivos e potenciais do projecto.
  • Relatório de Controle Ambiental (RCA):

    Na hipótese da dispensa do EIA e do RIMA, existe a possibilidade de recomendar por parte do órgão ambiental a realização do RCA para obtenção de Licença Prévia. O RCA contém informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e os resultados dos levantamentos e estudos realizados pelo empreendedor para identificação das não-conformidades legais referentes ao meio ambiente. Em síntese, o RCA norteia ações mitigadoras recomendadas pelo Plano de Controle Ambiental (PCA), que visa a solucionar os problemas detectados.

Plano de Controle Ambiental (PCA):

O Plano de Controle Ambiental reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas minimizadoras, compensatórias e potencializadoras aos impactos ambientais prognosticados pelo Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

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