Praticamente toda atividade econômica tem impacto ambiental negativo, gerando resíduos sólidos de diversas formas. Por isto, a empresa deve pensar nas formas de amenizar esses impactos onde for possível.
Com a exigência no Art. 138 do Re-gulamento da Lei Estadual nº 7.799, de 07/02/2001, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.967, de 05/06/2001, as empre-sas passam a se preocupar em atender as legislações promovendo a contratação de empresas de consultoria, para elabora-ção e implementação de um Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), documento que aponta e descre-ve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos.
O PGRS e o correto gerenciamento dos resíduos deverão ser acompanhados através de responsável técnico, devida-mente registrado no Conselho Profissio-nal, em conformidade com o inciso IV do §2º, art. 138 do Regulamento da Lei nº 7799/01.
Uma empresa que adota a um PGRS pode esperar uma série de benefícios econômicos, sociais e ambientais, entre eles:
- Geração de menos resíduos sólidos.
- Redução de gastos com o transporte de resí-duos por causa da redução de volume dos re-síduos.
- Melhor eficiência na utilização de material nos processos de fabricação e com isto economia na compra de material.
- Ganhos através da venda de materiais recicláveis.
- Apoio para indústrias ambientais emergentes com benefícios econômicos e de empregos associados.
- Redução de lixo nos aterros sanitários.
- Contribuição para a melhoria da imagem da empresa como ambientalmente responsável.
- Evitar multas com altos valores pelo excesso de resíduos enviados ao aterro sanitário.
O PGRS deverá ser atualizado sempre que ocorram modificações operacionais, que resultem na ocorrência de novos resíduos ou na eliminação destes, e deverá ter parâmetros de a valiação visando ao seu aperfeiçoamento contínuo.







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