3 de abr. de 2011

Licenciamento Ambiental

As prefeituras e órgãos ambientais estão cada vez mais rigorosos e eficientes no controle de licenciamentos de empreendimentos da indústria Baiana.
Entretanto, os custos e o prazo para a obtenção do devido licenciamento não se contrapõem aos requisitos de agilidade e racionalização de custos de produção, inerentes à atividade econômica.


Ao contrário, atender à legislação do licenciamento implica racionalidade. Isso porque, ao agir conforme a lei, o empreendedor tem a segurança de que pode gerenciar o planejamento da sua empresa no atendimento às demandas de sua clientela, sem os possíveis problemas de embargos e paralisações, a par de garantir que os impactos ambientais prováveis do empreendimento serão mitigados e compensados.

Além disso, o empreendedor evita incorrer em crime ambiental ou comprometer o desempenho da empresa em termos de capacidade produtiva, em razão de retardar o início da operação de novos empreendimentos, com prejuízo da imagem da organização junto à clientela nacional e internacional, que valoriza a “produção limpa” e “ambientalmente correta”.

O Licenciamento Ambiental deve ser elaborado e assinado por profissionais legalmente habilitados e devidamente credenciados nos respectivos Conselhos de Classe, p.ex. CREA, CRBIO.

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